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Artigo 5º do Decreto nº 2.924 de 5 de Janeiro de 1999

Disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, de que trata a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 2.924 /1999