Artigo 4º do Decreto nº 29.238 de 29 de Janeiro de 1951
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à S. A. Rádio Tupi para estabelecer uma estação radiodifusora nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.