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Artigo 4º do Decreto nº 29.238 de 29 de Janeiro de 1951

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à S. A. Rádio Tupi para estabelecer uma estação radiodifusora nesta Capital.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 29.238 /1951