Artigo 3º do Decreto nº 29.238 de 29 de Janeiro de 1951
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à S. A. Rádio Tupi para estabelecer uma estação radiodifusora nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 11 de fevereiro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 28 dêsse mês e ano, mas tão somente com a referência à estação desta Capital.