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Artigo 2º do Decreto nº 29.238 de 29 de Janeiro de 1951

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à S. A. Rádio Tupi para estabelecer uma estação radiodifusora nesta Capital.

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Art. 2º

A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno Federal.

Art. 2º do Decreto 29.238 /1951