Artigo 2º do Decreto nº 29.238 de 29 de Janeiro de 1951
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à S. A. Rádio Tupi para estabelecer uma estação radiodifusora nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno Federal.