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Artigo 1º do Decreto nº 29.238 de 29 de Janeiro de 1951

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à S. A. Rádio Tupi para estabelecer uma estação radiodifusora nesta Capital.

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Art. 1º

Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 545, de 27 de dezembro de 1935, celebrado entre o Govêrno Federal e a S. A. Rádio Tupi, para o estabelecimento somente da estação radiodifusora desta Capital, sem direito de exclusividade, observadas as cláusulas que acompanharam o referido decreto, na parte relativa a essa estação.

Art. 1º do Decreto 29.238 /1951