Artigo 2º do Decreto nº 2.921 de 30 de dezembro de 1998
Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.