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Artigo 1º do Decreto nº 2.921 de 30 de dezembro de 1998

Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

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Art. 1º

Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1999, em caráter excepcional, a validade das inscrições em Restos a Pagar do exercício de 1997, referentes aos projetos dos Programas de Habitação, de Saneamento e de Infra-Estrutura, a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 1º do Decreto 2.921 /1998