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    Decreto 29.203 de 25 de Janeiro de 1951

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Espinhares de Patos Limitada com sede na cidade de Patos, Estado da Paraíba, e em vista do disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do processo nº 27.149-50, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


    Art. unico

    Fica outorgada concessão à Rádio Espinharas de Patos Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer na referida cidade, uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

    Parágrafo único

    O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.


    EURICO G. DUTRA João Valdetaro de Amorim e Mello

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1951