Artigo 23 do Decreto nº 29.155 de 17 de Janeiro de 1951
Regulamenta a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 23
No trajeto do "feixe direto" útil de Raios X, o mais perto possível do seu plano de emergência e ao nível da abertura da cúpula, será montado um filtro de alumínio de espessura nunca inferior a 0,5mm.