Artigo 19 do Decreto nº 29.155 de 17 de Janeiro de 1951
Regulamenta a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 19
De preferência serão utilizadas aparelhagens à prova de choques.
Regulamenta a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.
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