Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto nº 29.155 de 17 de Janeiro de 1951

Regulamenta a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os geradores providos de condensadores de alta tensão terão dispositivos adequados a descarga da energia residual.