JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 29.155 de 17 de Janeiro de 1951

Regulamenta a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Nos locais ou salas onde se encontrarem geradores, providos de retificação por válvulas electrônicas expostas, deverá ser assegurada proteção adequada contra a possível emissão de Raios X por essa válvulas.

b

Da proteção contra os riscos puramente elétricos

Art. 13 do Decreto 29.155 /1951