Artigo 11 do Decreto nº 29.155 de 17 de Janeiro de 1951
Regulamenta a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As salas, em que se opere com Raios X, disporão de boas aeração e ventilação, natural ou artificial, de vãos de abertura, direta para o exterior dos edifícios ou para amplas galerias internas.