Artigo 2º do Decreto nº 29.151 de 17 de Janeiro de 1951
Aprova o Regulamento dos Serviços Postais e de Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O aludido Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação.
Aprova o Regulamento dos Serviços Postais e de Telecomunicações.
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