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Artigo 1º do Decreto nº 2.914 de 30 de dezembro de 1998

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-102.5, oriundos de órgão extintos da Administração Pública Federal.

§ 1º

Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 1º do Decreto 2.914 /1998