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Artigo 5º do Decreto nº 2.912 de 29 de dezembro de 1998

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999 e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 2.912 /1998