Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.912 de 29 de dezembro de 1998
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 1999, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único
As empresas estatais a que se refere o caput deste artigo deverão gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 1999, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.