Artigo 3º do Decreto nº 29.114 de 9 de Janeiro de 1951
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica transferida para a Parte Permanente da mesma T. U. M. a S. F. de Desenhista da Parte Suplementar, com duas funções fixas na referência 26