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Artigo 3º do Decreto nº 29.114 de 9 de Janeiro de 1951

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 3º

Fica transferida para a Parte Permanente da mesma T. U. M. a S. F. de Desenhista da Parte Suplementar, com duas funções fixas na referência 26

Art. 3º do Decreto 29.114 /1951