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Artigo 2º do Decreto nº 29.114 de 9 de Janeiro de 1951

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 2º

Ficam incluídas na Parte Permanente da referida Tabela Única nove (9) funções isoladas de Revisor, referência 25.

Art. 2º do Decreto 29.114 /1951