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Artigo 1º do Decreto nº 29.114 de 9 de Janeiro de 1951

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 1º

Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público, criada pelo Decreto nº 28.739, de 11 de outubro de 1950, oito (8) funções de Professor-chefe de Seção, referência 28, dez (10) funções de Professor-chefe de subseção, referência 27 e treze (13) funções de Professor, referência 26.

Parágrafo único

As funções ora criadas passam a ser preenchidas pelos professôres designados de acôrdo com a Portaria nº 410, de 20 de dezembro de 1950, do Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, cujas Portarias serão apostiladas pelo órgão de Pessoal.

Art. 1º do Decreto 29.114 /1951