JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 29.100 de 8 de Janeiro de 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Pessoa de Siqueira Campos Filho a pesquisar minério de cobre e associados no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Pessoa de Siqueira Campos Filho a pesquisar minério de cobre e associados em terrenos de propriedade da viúva Augusta Ribeiro Gomes, situados na localidade de Ribeirão do Eixo, distrito de Bação, município de Itabarito, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares noventa e quatro ares e dezenove centiares (24,9419 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a cento e doze metros e cinqüenta centímetros (112,50 m), no rumo oitenta e nove graus nordeste (89º NE) da esquina norte da casa da supra mencionada viúva, sede da propriedade e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta metros (70,0 m), dezenove graus sudoeste (19º SW); cento e vinte e seis metros (126,0 m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); cinqüenta e oito metros (58,0 m), sul (S); cento e dezesseis metros (116,0 m), oeste (W); dêste ponto para a montante pelo córrego do Valera até o ponto de divisa sôbre êste córrego dos terrenos da Companhia Siderúrgica Nacional; daí, os seguintes lados retilíneos: oitenta e nove metros (89,0 m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE); cento e dois metros (102,0 m), norte (N), cento e cinqüenta e oito metros (158,0m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); cento e quarenta e quatro metros (144,0 m), trinta e um graus nordeste (31º NE); noventa e um metros (91,0m), dezoito graus nordeste (18º NE); duzentos e doze metros (212,0m), cinco graus noroeste (5º NE); duzentos e noventa e um metros (291,0 metros), leste (L), quatrocentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros (452,50 m), dezessete graus e trinta minutos sudoeste (17º 30' SW); duzentos e sessenta e três metros (263,0 m), um grau e trinta minutos sudeste (1º 30' SE).

Art. 1º do Decreto 29.100 /1951