Artigo 26, Inciso III do Decreto nº 2.910 de 29 de dezembro de 1998
Estabelece normas para a salvaguarda de documentos, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informação de natureza sigilosa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Aos responsáveis pelo recebimento de documentos sigilosos incumbe:
I
verificar e registrar, se for o caso, indícios de violação ou de qualquer irregularidade na correspondência recebida, dando ciência do fato ao destinatário, o qual informará ao remetente;
II
assinar e datar o respectivo recibo, se for o caso;
III
proceder ao registro do documento e ao controle de sua tramitação.