JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto nº 2.910 de 29 de dezembro de 1998

Estabelece normas para a salvaguarda de documentos, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informação de natureza sigilosa, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Fotografias e reproduções de negativos sem legenda terão registrados seus respectivos graus de sigilo no seu verso, bem como nas respectivas embalagens.

Art. 16 do Decreto 2.910 /1998