Artigo 1º do Decreto nº 291 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tirecatinga, no Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Tirecatinga, localizada no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, com a superfície de 130.575,1964ha (cento e trinta mil, quinhentos e setenta e cinco hectares, dezenove ares e sessenta e quatro centiares), e perímetro de 207,694,04m (duzentos e sete mil, seiscentos e noventa e quatro metros e quatro centímetros).