Decreto 2.909 de 29 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo de remanejamento de um cargo em comissão, DAS 101.5, alocado ao Ministério da Justiça, pelo Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
Parágrafo único
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 2.828, de 29 de outubro de 1998.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1998