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Decreto nº 2.909 de 29 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo de remanejamento de um cargo em comissão, DAS 101.5, alocado ao Ministério da Justiça, pelo Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.

Parágrafo único

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.828, de 29 de outubro de 1998.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1998