Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Secretariado, do Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.