Decreto de 10 de Fevereiro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Secretariado, do Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Decreto de 10 de Fevereiro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15, do Decreto 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 866/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.000251/90-91, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Secretariado, com habilitação em Secretariado Executivo, a ser ministrado pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas, mantido pela Fundação Amazonense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1995