Artigo unico do Decreto nº 29.028 de 26 de dezembro de 1950
Outorga concessão à Rádio Imembuí S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade da Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica outorgada a concessão à Rádio Imembuí S.A. nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.