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Decreto nº 29.010 de 20 de dezembro de 1950

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Aerolinee Italiane Internazionali (A. L. I. I.), Società per Azioni autorização para continuar a funcionar na República, com a denominação de Aerolinee Italiane Internazionali - Società per Azioni (Alitalia).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Aerolinee Italiane Internazionali (A. L. I. I.) Società per Azioni, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, 20 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


Art. unico

E concedida à Aerolinee Italiane Internazionali (A.L.I.I.), Società per Azioni, com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 25.602, de 28 de setembro de 1948 , autorização para continuar a funcionar, sob a denominação de Aerolinee Italiane Internazionali - Società per Azioni (Alitalia), com os estatutos e alterações que apresentou, e à vista de deliberação aprovada em assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 10 de dezembro de 1947, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o supracitado Decreto, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.


eurico g. dutra Marcial Dias Pequeno

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1951