Artigo 3º do Decreto nº 2.901 de 23 de dezembro de 1998
Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.