Artigo 2º do Decreto nº 2.901 de 23 de dezembro de 1998
Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Ministro de Estado da Educação e do Desporto autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias ao encerramento das atividades de suas unidades descentralizadas, extintas pelo Decreto nº 2.890, de 21 de dezembro de 1998.