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Artigo 2º do Decreto nº 2.901 de 23 de dezembro de 1998

Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Ministro de Estado da Educação e do Desporto autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias ao encerramento das atividades de suas unidades descentralizadas, extintas pelo Decreto nº 2.890, de 21 de dezembro de 1998.