Artigo 4º do Decreto nº 29.000 de 19 de dezembro de 1950
Autoriza a Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica a ampliar suas instalações termoelétricas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica a ampliar suas instalações termoelétricas.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.