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Artigo 4º do Decreto nº 29.000 de 19 de dezembro de 1950

Autoriza a Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica a ampliar suas instalações termoelétricas.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 29.000 /1950