Artigo 1º do Decreto nº 29.000 de 19 de dezembro de 1950
Autoriza a Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica a ampliar suas instalações termoelétricas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica na cidade de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico de 1.000kw para corrente alternada trifásica de 6.900 volts e 50 ciclos por segundo.