Artigo 3º do Decreto de 20 de Setembro de 1991
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria da Administração Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.720.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.