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Artigo 2º do Decreto de 20 de Setembro de 1991

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria da Administração Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.720.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.