Decreto nº 29 de 7 de Fevereiro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do México, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 22 de janeiro de 1990, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 7 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

A Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1991

Anexo

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