Artigo 9º do Decreto nº 28.966 de 13 de dezembro de 1950
Regulamenta a Lei, nº 1 050, de 3 de janeiro de 1950, na parte em que reajustou os proventos de inatividade do militares.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O reajustamento dos proventos será feito a partir da data da ata da inspeção de saúde do militar.