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Artigo 10º do Decreto nº 28.966 de 13 de dezembro de 1950

Regulamenta a Lei, nº 1 050, de 3 de janeiro de 1950, na parte em que reajustou os proventos de inatividade do militares.

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Art. 10

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto 28.966 /1950