Decreto nº 28.950 de 9 de dezembro de 1950

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projetos e orçamentos para a construção do segundo conjunto de casas e respectivas obras complementares na vila residencial "Presidente Dutra", em Curuçá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


Art. unico

Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$ 9.796.328,80 (nove milhões, setecentos e noventa e seis mil trezentos e vinte e oito cruzeiros e oitenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na vila residencial denominada "Presidente Dutra", em Curuçá, Estado de São Paulo, do segundo conjunto, composto de: Cr$ 40 casas com 3 quartos (...)2.785.098,80 71 casas com 2 quartos (...)4.150.848,20 Rêde de água (...)344.371,00 Rêde de esgôto (...)141.780,00 Obras complementares (...) .2.374.230,80 Total (...)9.976.328,00 correndo as despesas respectivas, até o limite indicado, à conta do Orçamento de Inversões da Estrada para o exercício de 1951.


EURICO G. DUTRA João Valdetaro de Amorim e Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.12.1950