Artigo 3º do Decreto nº 2.894 de 22 de dezembro de 1998
Regulamenta a emissão e o fornecimento de selo ou sinal de identificação dos fonogramas e das obras audiovisuais, previstos no art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Secretaria da Receita Federal compete o fornecimento do selo de controle a ser obrigatoriamente aposto nos fonogramas e nas obras audiovisuais.
§ 1º
A obrigatoriedade de aposição do selo de controle aplica-se a partir de 1º de abril de 1999.
§ 2º
Para as obras audiovisuais, a aquisição do selo de que trata este artigo será precedida, ainda, da comprovação do registro junto ao órgão competente, nos termos do art. 19 da Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992.