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Artigo 3º do Decreto nº 2.894 de 22 de dezembro de 1998

Regulamenta a emissão e o fornecimento de selo ou sinal de identificação dos fonogramas e das obras audiovisuais, previstos no art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

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Art. 3º

À Secretaria da Receita Federal compete o fornecimento do selo de controle a ser obrigatoriamente aposto nos fonogramas e nas obras audiovisuais.

§ 1º

A obrigatoriedade de aposição do selo de controle aplica-se a partir de 1º de abril de 1999.

§ 2º

Para as obras audiovisuais, a aquisição do selo de que trata este artigo será precedida, ainda, da comprovação do registro junto ao órgão competente, nos termos do art. 19 da Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992.

Art. 3º do Decreto 2.894 /1998