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Artigo 1º do Decreto nº 2.894 de 22 de dezembro de 1998

Regulamenta a emissão e o fornecimento de selo ou sinal de identificação dos fonogramas e das obras audiovisuais, previstos no art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

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Art. 1º

A emissão e o fornecimento do selo de controle de fonogramas e das obras audiovisuais, previstos no art. 113 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 , obedecerão às disposições deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 2.894 /1998