Artigo 2º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, das Faculdades Integradas Santana, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.