Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, das Faculdades Integradas Santana, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Santana, mantidas pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.