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Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, das Faculdades Integradas Santana, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Santana, mantidas pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.