Artigo 2º do Decreto nº 2.893 de 22 de dezembro de 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.733. de 11 de agosto de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.733. de 11 de agosto de 1998.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.