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Artigo 1º do Decreto nº 2.893 de 22 de dezembro de 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.733. de 11 de agosto de 1998.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.733, de 11 de agosto de 199 8.

Art. 1º do Decreto 2.893 /1998