Decreto de 30 de Janeiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação ao Município de Tupãssi - PR do lote nº 189, da gleba 7, do imóvel denominado "Espigão Azul".

Decreto de 30 de Janeiro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, DECRETA:

Brasília, 30 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Tupãssi, Estado do Paraná, o Lote nº 189, da Gleba 7, do imóvel denominado "Espigão Azul", incidente no perímetro urbano de Brasiliana do mesmo município, com área de 51,1756 ha (cinqüenta e um hectares, dezessete ares e cinqüenta e seis centiares), com os seguintes limites e confrontações: "partindo do marco M-588, com coordenadas planas UTM 244.489,51 E 7.263.760,64 N, referidas ao m.c. 51 WGr. implantado à margem direita da estrada que demanda Brasiliana a Toledo, segue-se por Linhas secas e retas com os seguintes azimutes e distâncias: 70º01'40" e distância de 193,43m, confrontando com o lote 177-B, até o Marco M-597; deste, com o azimute de 88º34'26" e distância de 57,06m, confrontando com o lote 177-B, até o Marco M-598; deste, com o azimute de 10º30'56" e distância de 47,67/m, confrontando com o lote 177-B, até o Marco M-599; deste, com o azimute de 98º24'23" e distância de 63,03m, confrontando com o lote 177-A, até o Marco M-600; deste, com o azimute de 154º22'07" e distância de 83,15m, confrontando com o lote 177-a, até o Marco M-601; deste, com o azimute de 101º44'37" e distância de 45,59m, confrontando com o lote 177-A, até o Marco M-602; deste, com o azimute de 47º33'44" e distância de 313,83m, confrontando com o lote 177, até o Marco M-603; deste, com o lote 177, até 133º25'54" e distância de 93,79m, confrontando com o lote 177, até o Marco M-604; deste, com o azimute de 220º09'18" e distância de 110,01m, confrontando com lote 177, até o Marco M-605; deste, com o azimute de 135º47'14" e distância de 101,90m, confrontando com o lote 177, até o Marco M-606; deste, com o azimute de 135º50'06" e distância de 10,19m, atravessando a estrada (Brasiliana/ Jotaesse), até o Marco M-607; deste, com o azimute de 135º49'49" e distância de 13,17m, confrontando com o lote 176, até o Marco-M-608; deste, com o azimute de 230º01'05" e distância de 107,35m, confrontando com o lote 176, até o Marco M-474; deste com o azimute de 135º13'53" e distância de 210,05m, confrontando com o lote 176, até o Marco M-476; deste, com o azimute de 224º46'23" e distância de 530,03m, confrontando com o lote 162-A, até o Marco M-477; deste, com o azimute de 213º52'27" e distância de 12,09m, atravessando a estrada vicinal, até o Marco M-478; deste, com o azimute de 188º24'37" e distância de 220,77m, confrontando com o lote 162, até o Marco M-551; deste, com o azimute de 189º17'27" e distância de 299,17m, confrontando com o lote 162, até o Marco M-545; deste, com o azimute de 279º05'40" e distância de 60,42m, confrontando com o lote 162, até o Marco M-544; deste, com o azimute de 04º17'46" e distância de 51,80m, confrontando com o lote 188, até o Marco M-546; deste, com o azimute de 12º33'07" e distância de 134,36m, confrontando com o lote 188, até o Marco M-547; deste, com azimute de 15º52'56" e distância de 48,64m, confrontando com o lote 187, até o Marco M-548; deste, com o azimute de 84º15'05" e distância de 49,32m, confrontando com o lote 187, até o Marco M-549; deste, com o azimute de 04º52'14" e distância de 58,30m, confrontando com o lote 187, até o Marco M-550; deste, com o azimute de 277º22'32" e distância de 49,93m, confrontando com o lote 187, até o Marco M-553; deste, com o azimute de 07º58'45" e distância de 31,70m, confrontando com o lote 187, até o Marco M-554; deste, com o azimute de 07º58'51" e distância de 59,20m, confrontando com o lote 186, até o Marco M-555; deste, com o azimute de 282º08'29" e distância de 50,68m, confrontando com o lote 186, até o Marco M-556; deste, com o azimute de 05º18'34" e distância de 31,99m, confrontando com o lote 186, até o Marco-557; deste, com o azimute de 05º41'49" e distância de 95,55m, confrontando com o lote 185, até o Marco-558; deste, com o azimute de 288º38'43" e distância de 40,51m, confrontando com o lote 185, até o Marco-559; deste, com o azimute de 20º44'29" e distância de 15,56m, confrontando com o lote 185, até o M-560; deste, com o azimute de 293º13'35 e distância de 56,90m, confrontando com o lote 185, até o Marco M-561; deste, com o azimute de 187º28'46" e distância de 68,99m, confrontando com o lote 185, até o Marco M-562; deste, com o azimute de 276º29'32" e distância de 11,23m, atravessando a estrada (Brasiliana/Cascavel), até o Marco M-563; deste, com o azimute de 276º34'24; e distância de 146,75m, confrontando com o lote 175, até o Marco M-566; deste, com o azimute de 179º08'25" e distância de 45,99m, confrontando com o lote 175, até o Marco M-567; deste, com o azimute de 274º14'43 e distância de 83,35m, confrontando com o lote 175, até o Marco M-568; deste, com o azimute de 07º39'53 e distância de 111,79m, confrontando com o lote 175, até o Marco M-569; deste, com o azimute de 338º34'32 e distância de 7,34m, atravessando a estrada vicinal, até o Marco M-570; deste, com o azimute de 338º34'35 e distância de 228,91m, confrontando com o lote 175, até o Marco M-571; deste, com o azimute de 339º53'39, e distância de 19,96m, atravessando a estrada (Brasiliana/São Luiz) até o Marco M-572; deste, com o azimute de 338º07'02" e distância de 225,06m, confrontando com o lote 177-C, até o Marco M-573; deste, com o azimute de 71º53'04" e distância de 85,20m, confrontando com o lote 182, até o Marco M-595; deste, com o azimute de 173º05'15" e distância de 85,66m, confrontando com o lote 183, até o Marco M-594; deste, com o azimute de 167º00'22" e distância de 54,79m, confrontando com o lote 184, até o Marco M-593; deste, com o azimute de 70º08'58" e distância de 40,96m, confrontando com o lote 184, até o Marco M-596; deste, com o azimute de 158º54'07" e distância de 30,56m, confrontando com o lote 184, até o Marco M-592; deste, com o azimute de 85º06'40" e distância de 104,08m, confrontando com o lote 184, até o Marco M-591; deste, com o azimute de 343º20'20" e distância de 94,90m, confrontando com o lote 184, até o Marco M-590; deste, com o azimute de 341º48'20" e distância de 95,66m, confrontando com o lote 183, até o Marco M-589; deste, com o azimute de 348º00'32" e distância de 22,77m, confrontando com o lote 183, até o Marco M-586; deste, com o azimute de 62º16'09", e distância de 7,69m, atravessando a estrada (Brasiliana/Toledo), até o Marco M-587; deste, com o azimute de 142º57'22" e distância de 25,70m, confrontando com o lote 177-B, até o Marco M-588, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome do INCRA, sob os nºs 21.947 e 9963, Livro 2-RG, respectivamente, no Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel e Assis Chateaubriand, todos no Estado do Paraná.

Art. 2º

O imóvel a ser doado perdeu sua vocação agrícola e destina-se à expansão e regularização do perímetro urbano do referido Município.

Art. 3º

O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio do INCRA, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Termo de Doação.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Eduardo De Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1995