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Artigo 5º do Decreto nº 2.891 de 22 de dezembro de 1998

Dispõe sobre a sistemática para fixação de Processo Produtivo Básico para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

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Art. 5º

Para os efeitos deste Decreto, são considerados insumos as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais secundários e de embalagem, empregados no processo produtivo industrial do produto final das empresas incentivadas.