JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 30 de Janeiro de 1995

Autoriza a doação da área que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-Incra, de Título de Domínio.

Art. 4º do Decreto /1995