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Artigo 3º do Decreto de 30 de Janeiro de 1995

Autoriza a doação da área que menciona.

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Art. 3º

O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio do INCRA, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto /1995