JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 30 de Janeiro de 1995

Autoriza a doação da área que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O imóvel a ser doado perdeu sua vocação agrícola e destina-se à regularização da expansão do perímetro urbano do referido município.

Art. 2º do Decreto /1995